O Presidente da Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, resolve: 1 - Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, para discussão e votação, em turno único, do seguinte Projeto: Projeto de Lei do Executivo N° 005/2022: "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Presidente da Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, resolve: 1 - Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, para discussão e votação, em turno único, do seguinte Projeto: Projeto de Emenda Constitucional N° 001/2022: "ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO A FIM DE ALTERAR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ADAPATANDO SUAS DISPOSIÇÕES ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA PEC N° 103/2009".
O Presidente da Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, resolve: 1 - Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, para discussão e votação, em turno único, do seguinte Projeto: Projeto de Lei do Executivo N° 004/2022: "INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART.40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Presidente da Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, resolve: 1 - Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, para discussão e votação, em turno único, do seguinte Projeto: Projeto de Lei do Executivo N° 003/2022: "REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE NA LEI MUNICIPAL N° 1.235, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Millagres, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, resolve: 1- Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Milagres, Estado do Ceará, para discussão e votação, em turno único, do seguinte Projeto: Projeto de Lei do Executivo N° 001/2022: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
O representante do Ministério Público Eleitoral nesta Zona, no uso de suas atribuições legais e na forma como dispõem os arts. 37, § 1º e 127 da Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 75/93; Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do PROMOTOR DE JUSTIÇA titular da Promotoria de Justiça da comarca de Milagres, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos III, VI E IX, da Constituição Federal de 1988; artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal n° 8.625/93, artigo 7° inciso I, da Lei Complementar Federal n° 75/93, e atendendo às determinações constantes da Resolução n° 036/2016 do OECPJ/CE;
Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação amortização e exaustão dos bens do Município nos casos que especifica.
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