INSTIUI NO MUNICÍPIO DE MILAGRES NOCA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), REFERENTE AO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE MILAGRES/CE.
ATUALIZA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.375, DE 5 DE MAIO DE 2020, QUE ESTRUTURA E APROVA O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIÍPIO DE MILAGRES, CEARÁ - PCCR DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MILAGRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES (LEI MUNICIPAL Nº 1.446, DE 13 DE JANEIRO DE 2022) E ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES (LEI MUNICIPAL Nº 1.46, DE 13 DE JANEIRO DE 2022) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
QUE O CENTRO DE REABILITAÇÃO ESTABELEÇA UM PROCESSO DE ALTA ASSISTIDA MAIS ABRANGENTE E COLABORATIVO, ENVILVENDO A PARTICIPAÇÃO ATIVA DE TODOS OS PROFISSIOANIS QUE ATENDEM AS CRIANÇAS POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE CASOS INDIVIDUALIZADOS, PODENDO CONSIDERAR, INCLUSIVE, A PARCERIA COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
REALIZAÇÃO DE UMA SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE TERAPIA OCUPACIONAL, PSICOPEDAGOGIA E FONOAUDIOLOGIA, COM O OBJETIVO DE ATUAR NO CENTRO DE REABILITAÇÃO DO MUNICÍPIO E OFERECER ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS CRIANÇAS QUE NECESSITAM DE TERAPIA.
IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE APOIO PSICOLÓGICO GRATUITO ESPECÍFICO PARA MÃES QUE POSSUEM FILHOS DIAGNOSTICADOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH).
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.138, DE 10 DE MAIO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - FUNDEMA DO MUNICÍPIO DE MILAGRES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IGUALDADE DE PREMIAÇÃO ENTRE GÊNEROS EM EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS NO ÂMBITO DO MINUCÍPIO DE MILAGRES/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA DE CASA DO ARTESANATO DONA ZEFA CABRAL, O IMÓVEL LOCALIZADO NA PRAÇA DO MERCADO EDUARDO BATISTA DE FIGUEIREDO, CENTRO DE MILAGRES, NO QUAL FUNCIONAVA A CADEIA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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