Democracia: A Câmara Legislativa representa a vontade do povo, garantindo a participação popular nas decisões políticas por meio dos representantes eleitos e de mecanismos de participação, como audiências públicas.
Transparência: A Câmara deve agir de forma clara e acessível à população, permitindo que os cidadãos acompanhem as decisões, votações, gastos públicos e outras atividades legislativas.
Fiscalizar o Poder Executivo: A Câmara também tem a função de fiscalizar as ações do governo (prefeito, governador ou presidente, dependendo do nível), verificando se os recursos públicos estão sendo bem utilizados. Isso é feito por meio de comissões, pedidos de informação, audiências públicas e até pela aprovação ou rejeição de contas governamentais.
Legislar: A principal função da Câmara Legislativa é elaborar, discutir e aprovar leis que se aplicam ao âmbito de sua atuação (como a cidade, estado ou o Distrito Federal, dependendo do tipo de câmara). Isso inclui a criação de leis sobre educação, saúde, transporte, segurança, entre outros temas locais.
Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes que não foram empossados no primeiro dia da legislatura.
Determinar a retirada de matéria não incluída na ordem do dia.
Propor projetos de lei para criação ou extinção de cargos no quadro de pessoal da Câmara e fixar seus vencimentos.
Elaborar a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município, e realizar a discriminação e alteração das dotações.
Controlar a tramitação dos projetos de lei e outros documentos legislativos: Ela também acompanha o andamento das proposições (projetos, emendas, requerimentos etc.), registra os pareceres e votações, e cuida do arquivo oficial dos atos legislativos.
Organizar e dar suporte às sessões plenárias e reuniões das comissões: A Secretaria Legislativa é responsável por preparar a pauta das sessões, registrar a presença dos parlamentares, redigir as atas e garantir que os trabalhos legislativos ocorram de forma organizada e conforme o regimento interno.
A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.
As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.
Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.
Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.
A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.
Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na LOM.
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