Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio Observado a Disposto no Decreto No 6.433 no Art 156 da Constituição Federal no Art 202 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município
Autoriza o Poder Executivo a Contribuir Mensalmente com as Entidades Nacional, Estadual e Microregional de reRepresentações e Assessoria Oficial dos Municípios
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